Os crimes cibernéticos cresceram mais de 60% nos últimos anos no Brasil. Você não precisa aceitar ser vítima — existe resposta jurídica eficaz para a maioria dos casos.
Estelionato Digital
Tipificado no Art. 171 do Código Penal, o estelionato digital engloba golpes via Pix, falsos boletos, compras não entregues, falsos investimentos e qualquer fraude que cause prejuízo financeiro usando meios digitais. A pena vai de 1 a 5 anos de reclusão.
Extorsão Online
Ocorre quando alguém ameaça divulgar fotos, vídeos, informações ou acessos a sistemas para obter dinheiro ou vantagem. É crime com pena de 4 a 10 anos — e a investigação deve começar imediatamente para preservar evidências.
Hackeamento e Invasão de Dispositivos
São tipificados na Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), com pena de 3 meses a 2 anos acrescida de multa. Quando há prejuízo financeiro ou exposição de dados, as penas aumentam consideravelmente.
Como agir?
O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência online ou na Delegacia de Crimes Cibernéticos. Em seguida, procure suporte jurídico especializado para: identificação do criminoso via investigação OSINT e laudo pericial, ação judicial pedindo danos morais e materiais, e — quando possível — recuperação dos valores perdidos.
É possível recuperar o dinheiro?
Em muitos casos, sim. Com a identificação rápida do autor e bloqueio judicial de ativos, é possível recuperar parte ou a totalidade dos valores. O prazo para agir é crucial — quanto antes, maiores as chances.
Se você foi vítima de crime digital, entre em contato agora. Cada minuto conta na preservação das evidências.