A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) já está em plena vigência, e a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados — já aplicou as primeiras sanções. Sua empresa está em conformidade?

Quem precisa se adequar?

Toda empresa que coleta, armazena ou trata dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores — o que inclui praticamente todos os negócios, independentemente do porte ou setor de atuação.

Quais são as principais obrigações?

A adequação envolve: mapeamento completo dos dados coletados (data mapping), política de privacidade atualizada e acessível, base legal definida para cada tipo de tratamento, canal oficial de atendimento ao titular de dados, plano de resposta a incidentes, e nomeação do DPO (Encarregado de Dados).

Quais são as multas?

As sanções podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração. Além das multas, há risco de suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados — o que pode paralisar operações inteiras.

O que acontece em caso de vazamento?

A empresa tem obrigação de comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável. A omissão agrava as penalidades. Além das sanções administrativas, a empresa pode ser processada civilmente pelos titulares que sofreram danos.

Como a adequação é feita?

Nosso processo inclui: diagnóstico de maturidade (gap analysis), mapeamento de dados, elaboração de políticas e documentos, revisão de contratos com fornecedores, implementação técnica (inclusive no Google Workspace e sistemas de nuvem), treinamento de equipes e suporte contínuo via DPO as a Service.

Não espere uma notificação da ANPD para agir. Entre em contato e inicie sua adequação hoje.